Araguari
Cachoeira Dourada
Campina Verde
Canápolis
Capinópolis
Centralina
Estrela do Sul
Indianópolis
Ipiaçu
Monte Alegre
Nova Ponte
Prata
Santa Vitória
Tupaciguara
Araguari
Cachoeira Dourada
Campina Verde
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O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), por meio do FEP CAIXA, está estruturando a concessão conjunta dos serviços públicos de saneamento básico, na modalidade de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com escopo e abrangência de sistema completo, de 14 munícipios consorciados!

O objetivo do projeto de concessão da gestão dos resíduos sólidos urbanos nesses municípios é promover a universalização dos serviços, estimular o reaproveitamento e a reciclagem como forma de reduzir a geração e ampliar a recuperação de recicláveis, evitando o desperdício e reduzindo a disposição final em aterros dos materiais que têm valor comercial.

Além disso, espera-se favorecer a logística dos serviços de manejo e o aproveitamento dos resíduos orgânicos para uma possível geração de energia, com proteção ambiental e valorização dos catadores de materiais recicláveis por meio do estímulo à associação em cooperativas de recicláveis, como forma de melhoria das condições de trabalho e de geração de renda para esse grupo de trabalhadores.

Entre as premissas do projeto também estão a implantação de tarifas economicamente sustentáveis e socialmente justas e o incentivo à educação ambiental da população dos municípios integrantes da iniciativa.

O projeto de estruturação da concessão também busca cumprir as metas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), consolidadas pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, e do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS). Este último, a ser elaborado para o grupo de municípios sob a gestão do CIDES, terá entre os objetivos a redução gradual no volume de resíduos gerados e o aumento nas taxas de aproveitamento de materiais recicláveis, entre outros.

Conheça um pouco mais sobre o projeto

 

O projeto de estruturação da concessão de resíduos sólidos urbanos do CIDES integra o grupo de projetos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas, estruturados pela CAIXA com recursos do Governo Federal. O objetivo é beneficiar municípios, consorciados ou individualmente, em parceria com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), vinculada à Casa Civil da Presidência da República (SEPPI-CC-PR).

Para a estruturação do projeto, a CAIXA contratou o Consórcio Vital, com corpo técnico multidisciplinar, para elaboração dos estudos e condução do processo: a Elemental – Desenvolvimento Imobiliário e Concessões Ltda., responsável pelo estudo de viabilidade econômico-financeira que vai fundamentar as condições em que os serviços serão ofertados; a Ambiental Engenharia e Consultoria Ltda., que está fazendo o estudo e a avaliação dos aspectos sociais e ambientais do projeto, e o detalhamento dos pontos operacionais que vão definir os objetivos e metas da iniciativa e estabelecer os critérios para medir a performance; e a Dutra e Santos Sociedade de Advogados, que responde pela modelagem jurídica, que vai consolidar a modelagem operacional e financeira de forma a garantir o atendimento aos requisitos contratuais do projeto em conformidade com as leis e regulamentação do setor.

Abrangência

São 14 os municípios do consórcio CIDES que integram o projeto: Araguari, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Estrela do Sul, Indianópolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória e Tupaciguara. A iniciativa vai beneficiar cerca de 300 mil pessoas.

Etapas de estruturação do projeto

Perguntas Frequentes e Respostas

 

O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, é uma associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. É constituído pelos municípios que, por meio de Lei, ratificaram o Protocolo de Intenções e celebraram o Contrato de Consórcio Público.
O CIDES desenvolve políticas públicas comuns aos municípios consorciados, por meio de gestão associada de serviços públicos, aprovadas em assembleia geral ordinária.
O CIDES tem como finalidade o desenvolvimento regional sustentável – nos entes federados consorciados – por meio de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas. Para isso, observa os princípios constitucionais inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais. O objetivo é suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas de cada um dos consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sociodemográfico.

Concessão comum é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para executar e explorar economicamente um serviço público por determinado período. A empresa é escolhida por meio de concorrência e é remunerada por meio de tarifas pagas pelos usuários. A concessão tem prazo longo de duração (geralmente varia entre 15 e 35 anos). Em uma Parceria Público-Privada (PPP), o Poder Público deve bancar, ao menos, uma parcela dos custos. Existem duas formas de PPPs, a concessão administrativa e a concessão patrocinada. Ambas as modalidades consistem em contratos entre 5 e 35 anos, com compartilhamento de riscos entre o Poder Público e o parceiro privado.

Uma concessão comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e nas condições de qualidade especificadas entre as partes. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos de exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). A concessão de rodovias de alto tráfego e as concessões do serviço de distribuição de energia são exemplos de concessões comuns. A concessão simples é regida pela lei 8987/95.

Em ambiente de demandas sociais crescentes e competitividade global, os governos procuram novos meios de financiar projetos, construir infraestrutura e disponibilizar serviços de interesse social. Nesse sentido, as concessões e parcerias público-privadas tornam-se instrumento moderno no esforço de unir forças dos dois setores. Estudos internacionais comprovam que a carência de infraestrutura limita o crescimento econômico e a competitividade global dos países. Comprovam também que investimentos em infraestrutura oferecem elevadas taxas de retorno que são distribuídas de modo positivo na sociedade: a evidência é que os mais pobres têm crescimento da renda e bem-estar em taxas mais elevadas que os mais ricos quando há oferta de infraestrutura acessível à toda a população. Idealmente as concessões permitiriam orientar o investimento e gestão privados para programas e projetos governamentais e, assim, liberariam recursos públicos para realizar outros interesses da sociedade.

No caso da associação entre o ente público e a CAIXA, trata-se da prestação de serviços técnicos especializados necessários à modelagem, assim como suporte ao processo licitatório de um contrato da concessão. A estruturação contempla a execução de todos os serviços técnicos necessários e previstos na legislação vigente para a completa modelagem e caracterização dos respectivos contratos da concessão, incluindo, mas não se limitando, aos estudos de engenharia, socioambientais, econômico-financeiros e jurídicos. O suporte ainda contempla a elaboração de todas as minutas documentais necessárias (contrato, edital, termo de referência etc.) à sua execução, bem como o suporte técnico e jurídico na preparação, divulgação e condução de todo o rito licitatório previsto na legislação. Trata-se, portanto, do planejamento para se obter a melhor proposta de serviço de concessão para o Consórcio, durante o processo licitatório, considerando prioritariamente a população e o interesse público.

Não. Privatização ocorre quando o Poder Público vende uma empresa ou a gestão de um serviço público para a iniciativa privada, que passa a ter total autonomia sobre as decisões e formas de atuação. Na concessão, a empresa vencedora tem regras a cumprir previstas em contrato e ao final do prazo o serviço e todas as melhorias implementadas voltam para o controle do Poder Público.

Como resultado, espera-se que a concessão possa prover os municípios de infraestrutura para atender à PNRS, a disposição final adequada dos rejeitos em aterros sanitários por meio de soluções regionais, com possível aproveitamento energético, associado ao encerramento dos lixões e aterros controlados. Do ponto de vista econômico-financeiro, todos os investimentos e despesas necessárias para um novo sistema de coleta e transporte e para ampliação do aterro sanitário e/ou sua substituição progressiva por outras formas de tratamento e de destinação de resíduos ambientalmente mais adequadas correrão por conta do concessionário. Socialmente, a alternativa prevê a inclusão no processo dos catadores de materiais recicláveis, incentivando-os à associação, como forma de proporcionar melhores condições de trabalho e de comercialização dos produtos reciclados e, consequentemente, a renda dessas famílias.

Os custos dos serviços de coleta, tratamento e destinação do lixo doméstico são muito elevados, e geralmente são pagos com recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas, como saúde e educação. A principal vantagem de ações consorciadas, em conjunto, é exatamente a redução destes custos. Quanto maior o número de Municípios nesta concessão, mais baratos ficarão todos estes serviços. Assim, sobra mais recurso para áreas importantíssimas, como saúde e educação.

É na fase de estruturação que se realiza o estudo de viabilidade prévia do projeto, com análises técnicas, jurídicas, financeiras e de mercado, além do inventário dos impactos para a sociedade e o meio ambiente. A concessão, por sua vez, se dará depois de firmado o contrato entre o ente público e o concessionário privado, quando este passará a ter o direito de desenvolver e explorar economicamente os serviços de manejo de RSU, sendo remunerado por meio de tarifas pagas pelos usuários dos serviços. As obrigações e os direitos do concessionário são previamente estabelecidos durante a etapa de estruturação, sendo regulados pelo contrato, que tem prazo determinado. Para que os investimentos sejam viáveis, este modelo de concessão é de longo prazo (entre 20 e 30 anos). Após este período, os ativos essenciais para a prestação do serviço, incluindo suas melhorias, são revertidos para o poder público.

A estruturação da concessão está sendo feita pela CAIXA, que contratou o Consórcio Vital, com corpo técnico multidisciplinar, para elaboração dos estudos e condução do processo: a Elemental – Desenvolvimento Imobiliário e Concessões Ltda., responsável pelo estudo de viabilidade econômico-financeira que vai fundamentar as condições em que os serviços serão ofertados; a Ambiental Engenharia e Consultoria Ltda., que está fazendo o estudo e a avaliação dos aspectos sociais e ambientais do projeto e o detalhamento dos pontos operacionais que vão definir os objetivos e metas da iniciativa e estabelecer os critérios para medir a performance; e a Dutra e Santos Sociedade de Advogados, que responde pela modelagem jurídica, que vai consolidar a modelagem operacional e financeira de forma a garantir o atendimento aos requisitos contratuais do projeto em conformidade com as leis e regulamentação do setor.

O projeto traz inúmeras medidas de incentivo, aprimoramento e fomento direcionadas às estruturas de catadores (associações/cooperativas). Em linhas gerais, todo resíduo reciclável coletado nos Municípios será entregue nas estruturas de cooperativas ou associações, aumentando substancialmente a receita dos catadores. Ainda, haverá a profissionalização das ações de reciclagem, inclusive por intermédio de treinamentos e cursos de especialização custeados pela futura concessionária. Também, será criada uma central regional de comercialização, que auxiliará as cooperativas/associações de catadores a negociarem seus produtos reciclados.

Com a concessão, o munícipe será incentivado e ensinado para a redução da geração de resíduos e a correta separação dos materiais em casa. Isto trará impactos diretos para a saúde pública, com a eliminação de focos de doenças, com a redução da poluição do ar, redução do risco de contaminação da água, redução de pragas, como ratos e baratas, além, é claro, da melhoria nas condições de trabalho e de renda dos catadores de materiais recicláveis.