Data: Julho, 2023
Iniciativa conta com o apoio da CAIXA, por meio do Fundo de Apoio à Estruturação e ao desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas (FEP) e da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), vinculada à Casa Civil e ao Ministério das Cidades.
O presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), Aleandro Francisco da Silva, iniciou na terça-feira (11/07) as ações do projeto de concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) para 14 municípios associados: Araguari, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Estrela do Sul, Indianópolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Prata, Santa Vitória e Tupaciguara.
A reunião aconteceu na sede do CIDES, em Uberlândia, e discutiu o escopo do projeto – objetivos, prazos e direcionamentos – e alinhou as expectativas e entendimentos dos grupos de trabalhos sobre o tema “parceria público-privada”, além do formato de trabalho. Em seguida, acontecerá o primeiro de dois dias do workshop de planejamento da iniciativa. Participaram da reunião representantes da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SEPPI), da CAIXA, cuja equipe presta assessoramento técnico ao CIDES, e do Consórcio Vital, consultoria especializada que vai realizar os estudos de estruturação do projeto.
O maior desafio do manejo dos resíduos sólidos urbanos no Brasil refere-se à falta de sustentabilidade econômica e financeira para fazer frente aos investimentos necessários. A concessão comum desse serviço irá beneficiar mais de 310 mil pessoas na região.
Todo o processo será liderado pelo CIDES, que estabelecerá pontos focais em cada munícipio, assegurando que o projeto atenda às particularidades e demandas locais. Além disso, contará com o apoio de parceiros que vão proporcionar transparência, imparcialidade e suporte técnico na condução dos estudos, como a CAIXA – que administra o Fundo de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público Privada (FEP).
Com a concessão, os municípios serão dotados de infraestrutura mínima para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a disposição final adequada dos rejeitos em aterros sanitários, com possível aproveitamento energético, associado ao encerramento dos lixões e aterros controlados.
Os trabalhos de estruturação da concessão terão início com a identificação dos aspectos técnicos, sociais e ambientais que levarão à melhor proposta de gestão dos resíduos sólidos urbanos. Em seguida, essa proposta será apresentada à sociedade, por meio de consulta pública, para recebimento de contribuições.
Após análise das sugestões dos participantes da consulta pública, serão feitos os ajustes necessários para finalização e publicação dos documentos que darão início ao processo licitatório. A expectativa é de que o leilão aconteça no segundo semestre de 2024.
A partir de agora, equipes técnicas da CAIXA, consultoria e municípios envolvidos na ação do cronograma iniciam a fase de estudos e preparação do projeto.
A PPP é um contrato de concessão de obras ou serviços públicos de médio e longo prazo (mínimo de 5 e máximo de 35 anos) firmado entre Administração Pública e empresa privada, cujo valor não seja inferior a R$ 20 milhões. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço será financiada pelo setor privado, a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários. Ao final do contrato, o bem retorna ao ente público.
Atualmente, a CAIXA tem 58 projetos de estruturação de concessões e PPPs em carteira. Destes, 14 já foram levados a leilão, 11 deles no setor de iluminação pública, com investimento superior a R$ 1,1 bilhão, e outros três projetos no setor de saneamento, com investimento de aproximadamente R$ 2 bilhões.
O Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP) é um fundo privado administrado pela CAIXA, que tem por finalidade exclusiva custear serviços técnicos profissionais, especializados, que apoiem a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas de interesse dos entes da Federação. Sob amparo da Lei 13.529, de 2017, o Fundo tem balanço próprio e prestação de contas sujeitas à apreciação do TCU e está subordinado às decisões da Assembleia de Cotistas.